Por mais respeito ao parto e nascimento e pelo fim da violência obstétrica e neonatal
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Por muitos anos as ações em saúde ao período gravídico-puerperal eram voltadas exclusivamente à gestante e ao feto ou recém-nascido. Porém, desde 2016, o Ministério da Saúde vem incentivando a participação do parceiro da gestantes por meio do Pré-Natal do Parceiro. Mesmo assim, muitos homens continuam sem entender a importância e/ou finalidade de participarem deste processo.
Entre 2022 e 2023, realizei uma pesquisa com as famílias que atendi, onde entre outras perguntas eu questionei os parceiros das gestantes, quantos acompanharam elas durante as consultas e exames pré-natais e qual o principal motivo para os que responderam que não acompanharam ou pouco puderam acompanhar as gestantes nas consultas e exames. O resultado dessa pesquisa me mostrou que apenas 12% dos pais acompanharam as gestantes em no mínimo 4 consultas de pré-natal.
A maioria dos pais que responderam a pesquisa e que informam que não puderam estar em todas ou algumas consultas e exames do pré-natal, informaram que o principal motivo era não poder faltar no trabalho.
O que diz a lei de acompanhamento de gestante em consulta?
Em 1º de maio de 1943, foi aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho por meio Decreto Lei Nº 5.452, que por meio do seu Art. 473, descreve em quais situações o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. O paragrafo único desse artigo dizia que: Em caso de nascimento de filho, o empregado poderá faltar um dia de trabalho e no correr da primeira semana, para o fim de efetuar o registo civil, sem prejuízo de salário.
Em 28 e fevereiro de 1967, por meio do Art. 11 do Decreto Lei Nº229, a redação do Art. 473 citado acima, foi alterado e passou a vigorar com a seguinte redação:
Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
item III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
Porém, em 2016, o Art. 37 da Lei Nº 13.257 que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância alterou novamente a redação do Art. 473 do Decreto Lei Nº 5.452, que por meio do item V descrevia que o marido (quando legalmente casado) ou companheiro (quando dentro de uma relação de união estável, documentada ou não em cartório), tinha o direito de deixar de trabalhar por até 2 dias, sem prejuízo do salário, com a finalidade de acompanhar a esposa ou companheira gestante em consultas e exames pré-natais.
Em 2022, a medida provisória Nº 1.116, de 4 de maio, alterou novamente o Artigo 473 do Decreto Lei Nº 5.452 e em seu item III passou a informar que o marido ou parceiro da gestante poderia faltar até 5 dias consecutivos, em caso de nascimento de filho.
Mas, em 21 de setembro do mesmo ano, a LEI Nº 14.457 que Institui o Programa Emprega + Mulheres, alterou mais uma vez o Art. 473 que passou a informar por meio do item III, que o empregado poderia faltar ao trabalho por até 5 dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada. Já o Item X passou a informar que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário pelo tempo necessário para acompanhar até 6 consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.
Sobre a Licença paternidade?
Merece nossa atenção o fato de que, no Brasil, a licença-maternidade dura de quatro a seis meses, enquanto a licença-paternidade pode variar de 7 a 15 dias.
O envolvimento consciente dos homens – independente de ser pai biológico ou não – em todas
as etapas do planejamento reprodutivo e da gestação pode ser determinante para a criação e/ou
fortalecimento de vínculos afetivos saudáveis entre eles e suas parceiras e filhos(as).
Quem já passou por esta experiência ou mesmo acompanhou
de perto uma gestação pode facilmente comprovar que
independente da configuração familiar, este período traz à tona
uma série de emoções e de decisões que impactam o cotidiano
das já formadas ou futuras famílias.
O objetivo do Pré-Natal Ideal para Homens é incentivar o envolvimento dos pais no ciclo gravídico-puerperal por meio de ações educativas que visam orientar sua participação ativa desde o pré-natal ao puerpério.
Muitos homens não sabem como agir após o positivo da gravidez. Mil coisas podem passar por sua cabeça e muitas vezes podem não saber como ajudar as gestantes a passarem pelo processo de gestar, parir, amamentar e maternar de uma forma mais tranquila, se sentindo acolhida e apoiadas por seu parceiros
Nosso objetivo é proporcionar a mudança do binômio mãe-bebê para o trinômio mãe-pai-bebêa, onde o pai recebe orientações de como participar de todo o processo do pré-natal, da preparação para o parto, de como agir e auxiliar a gestante no momento do parto e como participar de foram ativa após a chegada do bebê.
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